A Justiça Federal suspendeu o uso obrigatório da plataforma “Atesta CFM” para emissão e validação de atestados médicos, um sistema digital criado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para reduzir falsificações. A decisão veio após uma ação do Movimento Inovação Digital, com o juiz Bruno Anderson Santos apontando que o CFM teria extrapolado sua competência ao impor a plataforma, uma medida que caberia a órgãos como a Anvisa e o Ministério da Saúde.
Argumentos e Decisão Judicial
O juiz destacou preocupações como a possível concentração de mercado e a eliminação de atestados físicos, além de riscos para a proteção de dados pessoais dos pacientes. A ação também questionou a eficácia da plataforma no combate a fraudes, argumentando que o CFM não apresentou dados suficientes para justificar a medida.
CFM pretende recorrer
O CFM, em nota, defendeu a legalidade da plataforma, afirmando que o Atesta CFM foi desenvolvido em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e não visa monopólio, pois integra com outras plataformas médicas. O Conselho pretende recorrer da decisão, ressaltando que o sistema visa combater fraudes e promover a segurança de pacientes e empregadores, possibilitando a validação dos atestados em tempo real.